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Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Ilhéus só terão aumento salarial em 2025

Os novos salários começam a valer na próxima legislatura

O aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Ilhéus, definido pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, está previsto para acontecer somente em fevereiro de 2025, após sete anos de congelamento. A fixação de novos valores do subsídio foi estabelecida através da Lei nº 4.245/2023, em observância ao disposto na Constituição Federal.


A carta magna define que o subsídio dos vereadores, em municípios do porte de Ilhéus, pode chegar a cinquenta por cento do subsídio dos deputados estaduais. Sendo assim, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os vereadores passarão a ganhar R$ 17.300, enquanto o salário dos deputados será de R$ 34.774. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.


Ressalta-se que o reajuste passa a valer em 2025, quando já terão sido encerrados os mandatos de todos os proponentes. A fixação dos subsídios de todos os agentes políticos é definida pela mesa diretora da Câmara, mediante projeto de lei.


*Servidores públicos valorizados –* Se por um lado o prefeito manteve seu salário congelado por sete anos, por outro os servidores receberam aumentos salariais consecutivos nesse mesmo período. A atual gestão fez história ao conceder inúmeros benefícios ao funcionalismo público, através da revisão e reajuste geral nos proventos e carreiras dos servidores municipais, perfazendo um total de 35,88%.


O prefeito Mário Alexandre também reajustou o auxílio-alimentação para R$ 600,00, com recarga extra de 50% neste mês de dezembro. Atualmente, o valor do ticket é um dos maiores da Bahia.


Os benefícios incluem ainda auxílio-fardamento para os servidores das secretarias de Infraestrutura e Defesa Civil, Serviços Urbanos e Interior, bem como a implantação do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), destinado aos servidores estatutários ou celetistas da ativa com direito a aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição, assim como os que ingressaram na justiça até a data do início de tramitação da Lei nº 4.233/23.

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