O projeto de lei (PL) n.º 1.175/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o repasse financeiro do Tesouro Municipal e a concessão de subsídio tarifário mensal ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Camaçari, foi pauta da 4ª Sessão Extraordinária do primeiro período legislativo da Câmara Municipal de Vereadores, nesta quarta-feira (4).
Durante a sessão, após a leitura do PL, a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou com emendas modificativas e supressivas, com objetivo de atender questões constitucionais e de legalidade.
O projeto segue agora para nova análise da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), e depois de tramitar nas comissões pertinentes, incluindo a de Mobilidade Urbana e Transporte Público, o projeto voltará ao plenário da Casa Legislativa para discussão e votação em dois turnos.
O PL é fruto do compromisso assumido pela Prefeitura de Camaçari, durante reunião realizada em 24 de janeiro, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), no Centro Administrativo (CAB), em Salvador, para contratação emergencial de novas empresas para assumirem o transporte público municipal.
Na oportunidade, o encontro, que contou com a participação de representantes do Legislativo municipal, foi conduzido pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), que incentiva a negociação, mediação e conciliação de conflitos.
A negociação evitou a suspensão imediata das atividades, garantindo um tempo maior para a busca de alternativas. A ação emergencial se faz necessária diante do encerramento do serviço ofertado pelas empresas responsáveis atualmente pelo transporte público em Camaçari.
A expectativa é de que, a partir do mês de fevereiro, 45 veículos passem a rodar na cidade, percorrendo 27 linhas entre sede e orla do município. Inicialmente, a operação emergencial deverá atuar por seis meses, podendo se estender por mais seis até que a prefeitura desenvolva estudos técnicos e de demanda mais aprofundados para fazer a concessão do serviço.