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Jerbson Moraes: Justiça Eleitoral determina cumprimento imediato de sentenças por fraude à cota de gênero em Ilhéus

Decisões proferidas contra os partidos PODEMOS e PMB são exemplos de como a Justiça Eleitoral busca proteger a democracia e corrigir distorções no processo eleitoral.


A Justiça Eleitoral em Ilhéus deu mais um passo significativo no combate às práticas fraudulentas que comprometem a lisura do processo eleitoral. O Juízo da 025ª Zona Eleitoral determinou o cumprimento imediato de duas decisões que envolvem os partidos PODEMOS e PMB. Em ambas, ficou comprovada a prática de fraude à cota de gênero, que visa manipular candidaturas femininas para apenas cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.  

As sentenças, proferidas em março de 2025 pelo juiz eleitoral Gustavo Henrique Almeida Lyra, reconhecem que as candidaturas femininas apresentadas pelos dois partidos eram fictícias e tinham o único propósito de atender às formalidades legais, sem qualquer intenção real de disputa por parte dessas candidatas. As decisões ordenam a cassação de todos os diplomas vinculados aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) dos dois partidos, bem como a recontagem dos votos e redistribuição das vagas proporcionais no Legislativo municipal.  

De maneira incisiva, o magistrado determinou que tais decisões sejam cumpridas imediatamente, assegurando que os efeitos da fraude sejam corrigidos de forma célere, ainda que pendentes recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).  

O que dizem as sentenças.

Nos dois casos, os trechos das decisões são claros ao expor a gravidade da conduta e a necessidade de uma resposta efetiva. Transcrevemos abaixo um dos trechos da sentença referente ao processo do PODEMOS:  

> “Diante do exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 e na Súmula-TSE n° 73, julgo PROCEDENTE a presente ação para RECONHECER a fraude de cota de gênero praticada pelo partido PODEMOS [...]. DETERMINO a expedição do diploma dos candidatos que se qualificarem para assumir o cargo vago. Comunique-se o teor da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores para que sejam adotadas as providências cabíveis em razão da nova composição de eleitos. Cumpra-se imediatamente”.

Trechos idênticos se encontram na sentença do PMB, o que demonstra que ambas as fraudes foram estruturadas de maneira semelhante, gerando desequilíbrios no resultado das eleições municipais.

A importância de uma reação imediata.

A decisão da Justiça Eleitoral em Ilhéus segue um caminho já consolidado no Direito Eleitoral e busca proteger a democracia contra fraudes perigosas para o sistema político brasileiro. A fraude à cota de gênero, longe de ser apenas uma violação legal, constitui uma afronta ao princípio da igualdade de oportunidades, uma vez que distorce a representatividade política e exclui, de forma velada, as mulheres do espaço político.  

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral e autor do parecer jurídico sobre o caso, Jerbson Moraes, a aplicação da eficácia imediata das decisões é uma resposta legítima e necessária para garantir que a vontade do eleitor seja respeitada:  

> “A fraude à cota de gênero não desrespeita apenas a legislação, mas também compromete a integridade do processo democrático. A Justiça Eleitoral, ao determinar o cumprimento imediato das sentenças, está corrigindo uma grave distorção e protegendo os resultados legítimos das eleições. Trata-se de uma atuação que privilegia a celeridade e a efetividade, pilares fundamentais do Direito Eleitoral”.*  

Ainda no parecer jurídico elaborado por Jerbson Moraes, é destacado que a gravidade da situação exigiu a adoção de resposta judicial rigorosa, nos moldes da prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece que decisões em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) têm efeito imediato.  

> “Não há qualquer impedimento legal para que as sentenças sejam executadas agora. Pelo contrário, há todo um arcabouço legal e uma jurisprudência consolidada que respaldam o posicionamento do juiz eleitoral de Ilhéus. Dessa forma, a determinação de cumprimento imediato é legítima e está integralmente alinhada com os princípios constitucionais de soberania popular e representatividade democrática”. Um marco no combate à fraude.

O caso de Ilhéus tem potencial para ser um marco no combate à fraude à cota de gênero, que tem sido repetidamente identificada em diversas partes do Brasil. A legislação eleitoral, sobretudo o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), prevê expressamente que partidos devem garantir a participação de, no mínimo, 30% de candidatas mulheres em eleições proporcionais. O objetivo da norma é fomentar a representatividade feminina na política brasileira, historicamente marcada pela exclusão de mulheres.  

No entanto, como apontado por especialistas e pelo próprio TSE, muitas vezes partidos políticos registram candidatas fictícias — sem qualquer intenção ou possibilidade de disputar efetivamente — apenas para cumprir a formalidade.  

Sobre o tema, o renomado doutrinador José Jairo Gomes, em sua obra Direito Eleitoral, observa que:  

> “A burla às normas de cota de gênero não é apenas uma prática antijurídica, mas também moralmente ofensiva. Ela solapa o propósito da norma democrática e reforça a exclusão de mulheres do jogo político. Frente a tais condutas, devem ser adotadas respostas judiciais imediatas e rigorosas.”

E agora?

As decisões proferidas pelo Juízo Eleitoral da 025ª Zona Eleitoral de Ilhéus já foram comunicadas às autoridades competentes, como a Câmara de Vereadores, para celeridade na redistribuição das vagas proporcionais. Os partidos envolvidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas os efeitos das sentenças já estão sendo executados.  

Para Jerbson Moraes, essa atuação firme da Justiça Eleitoral é essencial:  

> “Essa decisão é um exemplo de que a Justiça Eleitoral está comprometida com a proteção da democracia e a correção de distorções. Os eleitores de Ilhéus podem confiar que o resultado das urnas será respeitado e que aqueles que buscaram se beneficiar de práticas fraudulentas serão responsabilizados”.

Ilhéus segue, assim, como exemplo para outras cidades do Brasil no esforço de garantir eleições limpas, democráticas e representativas, preservando não só as regras formais da legislação eleitoral, mas, sobretudo, o espírito da democracia.  


Por fim, o parecer jurídico assinado por Jerbson Moraes foi anexado à publicação e também estará disponível para os leitores interessados em aprofundar a discussão técnica sobre o tema.

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