Prefeitura de Itabuna concede Bolsa Permanência para mais 104 estudantes do EJAI no valor de R$ 100

Mais 104 estudantes da modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) foram considerados aptos ao recebimento da Bolsa Auxílio Permanência no valor de R$100,00 mensais pela Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal da Educação de acordo com a Portaria nº 11.503 publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de terça-feira, dia 29.
A relação foi homologada pelo prefeito Augusto Castro (PSD) e pelo secretário municipal da Educação, professor Josué Brandão Júnior, depois de as pessoas beneficiadas preencherem os requisitos da Lei Municipal nº 2.2718/2025. A relação está no link abaixo.
Dentre os critérios, estão os seguintes: matrícula regular na modalidade, critérios de idade ou condição de mãe solo inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e frequência mínima mensal de 75% das aulas e participação escolar efetiva.
As informações foram encaminhadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino como previsto na legislação.O pagamento da Bolsa Auxílio Permanência fica condicionado à manutenção dos requisitos legais, especialmente a frequência escolar mínima mensal de 75% das aulas e participação escolar efetiva.
Para o vice-prefeito e secretário municipal da Educação, professor Josué Brandão Júnior, a inclusão de mais pessoas da modalidade EJAI no programa reforça a preocupação do prefeito Augusto Castro com a educação inclusiva da população, particularmente adultos e idosos que cumprem os requisitos estabelecidos na Lei.
“Continuaremos com uma força-tarefa para que os estudantes do EJAI ainda com documentação pendente possam vir a ser beneficiados, desde que a documentação em análise esteja em ordem para atender às exigências legais”, esclarece.
O pagamento do valor da Bolsa Auxílio Permanência será realizado proporcionalmente, no décimo dia útil do mês subsequente, a partir da comprovação da frequência e da efetiva participação escolar referente ao mês anterior, observadas as disposições do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.718/2025.
A Secretaria Municipal da Educação poderá promover, a qualquer tempo, a revisão da relação de beneficiários, inclusive para inclusão, exclusão ou alteração de estudantes, sempre que constatada alteração no cumprimento dos requisitos. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria, observadas as disposições da Lei Municipal e demais normas aplicáveis.


