VALDERICO SOFRE DERROTA NA JUSTIÇA EM AÇÃO DE COLEGA DO UNIÃO BRASIL E TERÁ DE GARANTIR ÔNIBUS GRATUITOS NA ELEIÇÃO
Vinícius Alcântara obteve liminar que obriga a gestão municipal a assegurar transporte gratuito durante todo o horário de operação, com frota integral e multa diária de R$ 100 mil

A gestão do prefeito Valderico Júnior, do União Brasil, sofreu uma derrota judicial na disputa sobre a gratuidade dos ônibus no dia da eleição em Ilhéus. A ação partiu de dentro do próprio partido: o vereador Vinícius Alcântara recorreu à Justiça e obteve uma liminar determinando transporte gratuito para toda a população no próximo domingo, 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2), às 13h46, pelo juiz Alex Vinicius Campos Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na ação popular nº 8013330-84.2026.8.05.0103. A ordem alcança o Município, a SUTRAM e as empresas Atlântico e Viametro.
A controvérsia ganhou repercussão após o superintendente de Transporte e Trânsito, Fabrício Nascimento, afirmar publicamente, em entrevista ao repórter Fábio Roberto, que os ônibus seriam pagos normalmente no dia da votação. A cobrança colocaria uma barreira financeira ao deslocamento de eleitores, especialmente daqueles que não têm dinheiro para a passagem. Entrevista repercutida pelo Pimenta
A posição da gestão provocou cobranças públicas. A candidata a deputada federal Adélia Pinheiro exigiu gratuidade em vídeo gravado na Feira do Malhado: “Assuma sua responsabilidade, prefeito!”. Na Câmara, o vereador Adilson José dos Santos, do PT, apresentou a Indicação nº 1.281/2026, solicitando tarifa zero no dia da eleição. O documento também foi levado à ação judicial. Cobrança de Adélia | Registro da Câmara
Foi Vinícius, colega de partido do prefeito, quem levou a disputa à Justiça. Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o magistrado determinou gratuidade nas linhas regulares intramunicipais, manutenção da frota integral e frequência mínima equivalente à de um dia útil, sem redução de linhas.
GRATUIDADE PRECISA ABRANGER TODO O HORÁRIO DE OPERAÇÃO
O alcance da liminar merece atenção: a passagem não poderá ser cobrada “durante a integralidade do horário de operação”. A ordem abrange, portanto, também os deslocamentos de retorno após o encerramento da votação, enquanto os ônibus estiverem operando. Decisão judicial
Já a informação divulgada sobre o Decreto Municipal nº 599 anuncia gratuidade das 6h às 18h, com conclusão gratuita das viagens iniciadas dentro desse intervalo. Esse recorte é mais restrito que a determinação judicial caso existam viagens iniciadas após as 18h. Para cumprir integralmente a liminar, a operação deverá assegurar tarifa zero durante todo o funcionamento das linhas nos dias previstos. Informações divulgadas sobre o decreto
A diferença exige esclarecimento da gestão sobre como será garantida a gratuidade nas viagens posteriores às 18h. O direito de chegar à seção eleitoral precisa vir acompanhado da possibilidade de voltar para casa sem cobrança durante a operação do serviço.
A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil, de responsabilidade solidária dos demandados, em caso de descumprimento. A medida é liminar e o processo ainda terá continuidade, mas a obrigação determinada pela Justiça já deve ser observada.


