Ministro do TSE indefere candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão reverte aval do TRE-PR, tem cumprimento imediato e determina nulidade dos votos da chapa.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu no sábado, 3 de outubro, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão individual reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
O relator determinou a alteração da situação do registro para indeferido e que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos na apuração. A medida também alcança os dois suplentes e tem cumprimento imediato. O caso ainda será submetido ao colegiado do TSE.
O processo discute a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Segundo o relator, o TSE já havia concluído, em 2023, que a exoneração buscou evitar uma causa de inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares. O ministro entendeu que não houve mudança relevante capaz de afastar essa conclusão.
A defesa anunciou recurso para tentar reverter a decisão. O nome e o número de Dallagnol permanecem nas urnas já preparadas, mas a ordem vigente determina a nulidade dos votos destinados à chapa. Uma mudança judicial poderá alterar essa situação.

