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Venda do Parque de Exposições será revertida na realização de obras e ações estruturantes em Ilhéus

O local dará lugar a investimentos da iniciativa privada e os recursos serão destinados às ações estruturantes, a exemplo do Programa Caminho dos Altos

Na segunda-feira (30), o prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei nº 4.243, que permite a alienação de imóveis em conformidade com a Lei nº 8.666/93, aprovada pela Câmara de Vereadores de Ilhéus. Entre outras coisas, o documento autoriza a venda do Parque de Exposições de Ilhéus por meio de processo licitatório.


Essa decisão traz benefícios diretos para a população ilheense, uma vez que os recursos arrecadados serão utilizados em obras e ações estruturantes. Com a venda do local, que estava ocioso há anos, será possível financiar projetos que incluem pavimentação de ruas, requalificação de praças e outras intervenções que visam proporcionar mais conforto, qualidade e segurança para os munícipes.


Parte desse rol de melhorias, o Programa Caminho dos Altos atende uma antiga reivindicação da população, através da revitalização das escadarias nos morros e altos da cidade. Essas escadarias são utilizadas diariamente por aqueles que precisam se deslocar em comunidades de difícil acesso. A iniciativa é financiada com recursos próprios, cujos valores serão provenientes da venda do parque.


Dessa forma, a Prefeitura objetiva transformar um espaço subutilizado em programas de infraestrutura para promover o bem-estar social da população. “É necessário implementar ações de infraestrutura e atender às demandas da população, que foram ignoradas por muito tempo. A venda do parque permitirá não apenas deixar de sobrecarregar o Município com um espaço subutilizado, mas também direcionar esses recursos para as ações planejadas e em andamento”, explicou o prefeito.


Em resumo, a venda do Parque de Exposições de Ilhéus representa uma oportunidade de captar recursos, a fim de executar serviços e obras com verbas municipais e assegurar desenvolvimento, bem-estar e um futuro mais próspero para a cidade. Após a sanção da Lei nº 4.243, será iniciado o processo de licitação e a elaboração do edital para definir os valores iniciais, as datas e as regras para que os interessados possam participar do leilão.

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