ILHÉUS

Condenado por desvio de recursos públicos, ex-prefeito de Ilhéus aguarda julgamento de recurso no TJ-BA

Processo envolve R$ 31,5 mil destinados à compra de equipamentos para Centros de Inclusão Digital

O ex-prefeito de Ilhéus Valderico Luiz dos Reis aguarda a análise do recurso apresentado contra sua condenação em uma ação penal relacionada ao desvio de R$ 31.596,00 dos cofres públicos. O caso deverá ser examinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia após o cumprimento das etapas processuais determinadas pela Justiça.

Segundo os autos, o dinheiro era destinado à compra de equipamentos de informática para Centros de Inclusão Digital. Entretanto, os espaços não teriam sido implantados e os materiais também não teriam sido entregues.

Além de Valderico Reis, também respondem no processo Magali de Melo Lavigne, então secretária municipal de Assistência Social, e Jackson Oliveira dos Santos, apontado como representante da empresa KSOFT.

Apelações foram recebidas pela Justiça

Em decisão assinada em 30 de março de 2026, o juiz Guilherme Vieito Barros Junior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus, recebeu as apelações apresentadas pelas defesas de Valderico Reis e Magali de Melo.

A defesa de Magali terá prazo de oito dias para apresentar as razões do recurso. Em seguida, a parte contrária poderá oferecer as contrarrazões pelo mesmo período. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia para análise dos recursos.

Com a apelação, a condenação de Valderico Reis ainda está sendo contestada e poderá ser mantida, modificada ou anulada pela instância superior.

Defesa já havia alegado prescrição

Antes de apresentar a apelação, a defesa de Valderico ingressou com embargos de declaração. Os advogados alegaram que a sentença teria sido omissa ao não reconhecer a prescrição relacionada ao crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.

O pedido, porém, foi rejeitado em maio de 2025. O magistrado entendeu que não havia omissão na sentença, pois a eventual prescrição retroativa somente poderia ser calculada adequadamente depois do trânsito em julgado para a acusação.

Na ocasião, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e manteve a decisão anteriormente proferida.

Condenação definitiva para outro réu

A situação processual é diferente para Jackson Oliveira dos Santos. Conforme a decisão mais recente, a sentença contra ele já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos nessa fase do processo.

Diante disso, o juiz determinou o cumprimento da sentença e o envio da documentação à Vara de Execuções Penais, com a expedição da guia definitiva.

O processo tramita sob o número 0004656-84.2011.8.05.0103, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus.

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