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ILHÉUS: VALDERICO JR (UNIÃO BRASIL) VETA LEI CONTRA FOGOS BARULHENTOS E PROMOVE QUEIMA EM EVENTO OFICIAL

 

O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), decidiu vetar o Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da vereadora Rúbia Carvalho, aprovado pela maioria da Câmara Municipal, que propunha restringir o uso de fogos de artifício com estampido no município.

O veto foi justificado com argumentos de “legalidade”, “constitucionalidade” e “razões administrativas”, em uma decisão que, além de desconsiderar a vontade do Legislativo, representou afronta política a um projeto de autoria feminina aprovado democraticamente.

Pouco tempo depois, na noite da virada do ano, a própria Prefeitura promoveu um espetáculo de aproximadamente 12 minutos de fogos extremamente barulhentos, sem que até o momento haja divulgação de contrato ou esclarecimento público sobre quem arcou com os custos.


O fato desmonta qualquer discurso técnico.

➡️ O prefeito rejeitou a tentativa de restrição e, em seguida, autorizou a prática em evento oficial.


A JUSTIFICATIVA CAIU POR TERRA

Se as razões do veto fossem realmente jurídicas, constitucionais ou econômicas, o prefeito poderia até manter o veto — mas deveria agir com coerência administrativa e respeito social, abstendo-se de promover aquilo que o projeto buscava coibir.

Não foi o que ocorreu.

A Prefeitura optou por:

  • ignorar impactos à saúde pública

  • desconsiderar idosos, crianças, pessoas com TEA e doentes

  • desprezar o bem-estar animal

  • tratar o sossego público como detalhe

Tudo em nome de espetáculo.


O STF JÁ DECIDIU: O MUNICÍPIO PODE LEGISLAR 

Diferente do que o veto sugere, há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que municípios têm competência para legislar sobre a restrição de fogos de artifício com estampido, quando a norma visa proteger saúde, meio ambiente e bem-estar da população.

O tema foi analisado no Tema 1056 da Repercussão Geral (RE 1.210.727), no qual o STF reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que limitam fogos ruidosos, desde que não proíbam totalmente a atividade econômica.

Ou seja:
➡️ a lei da vereadora Rúbia Carvalho era juridicamente viável.
➡️ o veto foi escolha política, não imposição legal.

Confira (aqui)


DINHEIRO TEM. PRIORIDADE NÃO.

A Prefeitura demonstra ter recursos para:

  • queima de fogos

  • festas milionárias

  • quilômetros de bandeirolas

  • contratos inflados

  • escritórios de advocacia

  • consultorias caras

Mas não demonstra a mesma disposição para:

  • ampliar o efetivo da Guarda Municipal

  • valorizar salários

  • oferecer condições dignas de trabalho

  • estruturar ações permanentes de fiscalização

  • proteger de forma contínua pessoas vulneráveis e animais


PÃO, CIRCO E SILÊNCIO

Ilhéus segue refém de um modelo de gestão que prefere espetáculo ao invés de política pública, marketing ao invés de planejamento, festa ao invés de cuidado social.

Cada cidade, de fato, convive com o governo que tem.
Mas isso não significa que a população deva se calar.


ATENÇÃO MP E JUDICIÁRIO!


Que o Ministério Público e o Judiciário, instituições sérias e necessárias, sejam provocados a analisar os fatos.

E que a imprensa local continue cumprindo seu papel:
➡️ dar voz à população,
➡️ expor incoerências,
➡️ conectar o clamor popular aos órgãos de controle.

Dias melhores não virão do silêncio.
Virão da cobrança.

Redator : David Reis
Imagem: Redes Sociais da Vereadora | Ilhéus FM

Fonte: STF, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ILHÉUS, PREFETURA DE ILHÉUS. 

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