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Prefeitura de Itabuna formaliza Núcleo de Justiça Restaurativa em cooperação técnica com Tribunal de Justiça da Bahia

A Prefeitura de Itabuna formalizou Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça da Bahia para a implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa, dedicado à resolução de conflitos com foco na reparação de danos, no diálogo e na restauração das relações entre as pessoas afetadas por um crime ou conflito, em vez de apenas punir o ofensor. O documento foi assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD) e pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Com duração de 60 meses, o Termo de Cooperação estabelece diretrizes para a implantação do Núcleo de Justiça Restaurativa de Itabuna, unidade responsável pelo desenvolvimento de atividades e práticas restaurativas, a exemplo dos Círculos de Construção de Paz, mediações, conferências familiares, círculos de pacificação e círculos decisórios, no âmbito da Comarca de Itabuna, em atendimento à Política Nacional de Justiça Restaurativa. Parágrafo único: o Núcleo poderá atuar como Núcleo Regional, com o objetivo de descentralizar serviços e treinamentos para outras comarcas, aproximando o Judiciário local das comunidades interessadas.

O Núcleo de Justiça Restaurativa será instalado em imóvel do TJBA, no Fórum Rui Barbosa I, localizado na Rua Santa Cruz, s/n, bairro Nossa Senhora das Graças, respeitando o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. O Tribunal, por meio do Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2G), poderá orientar, de forma presencial ou virtual, a realização de cursos, palestras e capacitações especializadas, especialmente voltadas à formação de facilitadores em Justiça Restaurativa.

Além da cessão de pessoal, caberá à Prefeitura estabelecer entendimentos com os magistrados das Varas Criminais, Cíveis, de Família e dos Juizados Especiais, a fim de fixar uma rotina de trabalho envolvendo as práticas restaurativas, nos termos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e da Resolução CNJ nº 225/2016, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa.

A equipe de trabalho deverá ser selecionada pelo Núcleo de Justiça Restaurativa de Itabuna e, na hipótese de contar com servidores em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), regidos pela Lei Municipal nº 2.708/2025, o órgão cessionário deverá assegurar o princípio da impessoalidade na modalidade de seleção aplicável, conforme o Decreto Municipal nº 16.368/2025.

A equipe de trabalho contará com um servidor responsável pela supervisão e quatro servidores facilitadores restaurativos, devendo todos possuir, obrigatoriamente, nível superior de escolaridade e capacitação prévia em Justiça Restaurativa por universidade credenciada, autorizada ou mantida pelo Tribunal de Justiça Estadual, sendo de responsabilidade do Juiz de Direito que exercer a Coordenação Jurídica do Núcleo de Justiça Restaurativa de Itabuna a supervisão das atividades.

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