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Réveillon de Ilhéus 2025: entre o espetáculo milionário e o exemplo público que ficou

 Cena protagonizada pelo prefeito Valderico Reis em palco oficial levanta questionamentos jurídicos, administrativos e éticos sobre os limites da conduta de agentes públicos

O ciclo de festividades do réveillon 2025 em Ilhéus mobilizou estrutura de grande porte, com programação artística distribuída ao longo de vários dias e investimento público de cifras expressivas — cujo montante total, somadas todas as atrações, supera consideravelmente os valores individuais já divulgados. Entre os nomes contratados, a cantora Manu Batidão, remunerada em R$ 800 mil pelo erário municipal.

Foi justamente durante a apresentação dessa artista que se produziu o episódio que, desde então, ocupa o centro do debate público local: em pleno palco, diante de milhares de pessoas — entre elas famílias, crianças e adolescentes —, o prefeito Valderico Reis foi filmado recebendo whisky diretamente na boca, servido pela cantora, em cena de inequívoca conotação festiva e etílica.

O vídeo alcançou ampla repercussão nas redes sociais. A imagem, porém, não se esgota no registro. Ela suscita interrogações de ordem jurídica, administrativa e, sobretudo, ética — cuja relevância transcende o episódio em si.

A dimensão financeira: recursos públicos em escala

O réveillon 2025 de Ilhéus não foi evento modesto. A programação envolveu múltiplas atrações de projeção regional e nacional, estrutura técnica de grande porte — palco, sonorização, iluminação, geradores, camarins, segurança, equipes de apoio — e logística compatível com festivais de grande público.

O investimento total, distribuído entre cachês artísticos, contratos de produção, locação de equipamentos e serviços acessórios, representa parcela significativa do orçamento municipal destinado a eventos. Embora os valores consolidados ainda careçam de divulgação oficial detalhada, estima-se que o montante global ultrapasse, com folga, a casa dos dois dígitos de milhões de reais.

É nesse contexto que a cena protagonizada pelo chefe do Poder Executivo adquire densidade própria: não se cuida de festa privada, de evento particular ou de confraternização pessoal. Trata-se de celebração integralmente custeada pelo contribuinte, em espaço público, sob gestão direta da administração municipal.

A questão jurídica: indícios que reclamam apuração

A pergunta central permanece sem resposta oficial:

A bebida consumida pelo prefeito no palco integrava a estrutura contratada do evento? Foi adquirida, direta ou indiretamente, com recursos públicos?

Caso a resposta seja afirmativa, ainda que parcialmente, o episódio ultrapassa o campo da crítica comportamental e ingressa no terreno da responsabilidade administrativa. Em tese, o consumo pessoal de bem custeado pelo erário por agente público pode configurar:

I. Desvio de finalidade administrativa, quando o recurso público é empregado para fim diverso do previsto na contratação;

II. Ato de improbidade administrativa, nas modalidades previstas nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, desde que demonstrado o dolo específico do agente;

III. Peculato (artigo 312 do Código Penal), em hipótese mais grave, caso configurada a apropriação ou desvio de bem público em proveito próprio.

Não se trata de antecipação de juízo condenatório. Cuida-se, tão somente, de reconhecer que a existência de dúvida razoável envolvendo a destinação de recursos públicos impõe, em qualquer democracia funcional, o dever de apuração — e não de silêncio.

A dimensão moral: o exemplo que fica

Para além das implicações jurídicas, o episódio projeta consequências de outra ordem — talvez mais duradouras e certamente mais difíceis de mensurar.

O evento reuniu público amplo e heterogêneo. Famílias inteiras. Crianças. Adolescentes. Jovens em fase de formação de valores e de construção de referências sobre o que significa ocupar posições de responsabilidade.

O que viram essas crianças e esses jovens?

Viram a maior autoridade do município — aquele que deveria personificar a seriedade da função pública — protagonizando cena de consumo ostentatório de bebida alcoólica, em contexto de espetacularização, sob aplausos e holofotes.

A mensagem implícita é devastadora: a de que o exercício do poder dispensa contenção; a de que cargos de responsabilidade não impõem limites de conduta; a de que a linha entre a autoridade pública e o entretenimento pessoal pode ser cruzada sem consequências.

Não se trata de moralismo. Trata-se de reconhecer que autoridades públicas exercem, queiram ou não, função pedagógica. O comportamento de um prefeito em evento oficial não é gesto privado. É referência pública. É exemplo — para o bem ou para o mal.

E o exemplo que ficou do réveillon 2025 de Ilhéus é o de um governante que, sob estrutura milionária financiada pelo contribuinte, permitiu-se protagonizar cena incompatível com a dignidade do cargo.

O paradoxo da retórica e da prática

O impacto do episódio foi amplificado por um fator adicional: o contraste entre a imagem produzida e o discurso político habitualmente associado ao prefeito.

Em contextos eleitorais e institucionais, não raro se invocam valores como família, fé e tradição. A ironia que acompanhou a repercussão do vídeo nas redes sociais — sintetizada em comentários que evocavam esses mesmos valores — não surgiu por acaso. Ela decorre da percepção pública de incoerência entre o que se proclama e o que se pratica.

Na era da comunicação instantânea, imagens falam mais alto que discursos. E a imagem do réveillon de Ilhéus fala por si: valores invocados em palanque podem ser descartados sob luzes de palco.

O que se espera das instituições de controle

Diante de episódio dessa natureza, a resposta institucional adequada não é o silêncio, a normalização ou o tratamento do fato como mero folclore político. Espera-se:

I. Divulgação integral e detalhada dos contratos firmados para o réveillon 2025, incluindo a discriminação de itens como bebidas, alimentação e demais insumos de camarim e backstage;

II. Esclarecimento formal sobre a origem e a destinação dos bens consumidos por agentes públicos durante o evento;

III. Atuação do Tribunal de Contas dos Municípios, no exercício de sua competência constitucional de fiscalização da aplicação de recursos públicos;

IV. Análise do Ministério Público Estadual, caso provocado por representação ou em atuação de ofício, para verificação da ocorrência de eventuais ilícitos administrativos ou penais.

A exigência de apuração não decorre de revanchismo político nem de moralismo seletivo. Decorre de um princípio republicano elementar: o poder público não pode financiar, direta ou indiretamente, o lazer, o consumo ou o proveito pessoal de quem o administra.

O custo que não se contabiliza

Festividades públicas cumprem função social legítima. O lazer, a cultura e a celebração coletiva integram o rol de necessidades que o Estado pode — e, em certa medida, deve — promover.

Contudo, quando o investimento público alcança cifras milionárias, a contrapartida mínima exigível é a de que os agentes responsáveis pela gestão desses recursos se portem com a sobriedade, a contenção e o decoro compatíveis com a magnitude do dispêndio.

Não foi o que se viu em Ilhéus.

O que se viu foi o chefe do Executivo municipal, sob holofotes de estrutura que ele próprio contratou, protagonizando cena que, no mínimo, arranha a dignidade do cargo — e que, no limite, pode configurar irregularidade passível de responsabilização.

O réveillon 2025 de Ilhéus será lembrado. Não pela qualidade das atrações, não pela alegria da virada, não pela confraternização popular.

Será lembrado pela imagem de um prefeito que subiu ao palco público e, diante de famílias, crianças e adolescentes, protagonizou cena que nenhum pai ou mãe gostaria de explicar aos filhos como exemplo de conduta.

Será lembrado como o momento em que a fronteira entre o administrador público e o beneficiário do espetáculo se dissolveu sob luzes e aplausos.

Será lembrado, enfim, como teste à capacidade das instituições de controle de oferecer a resposta que a cidadania tem o direito de exigir.

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A população de Ilhéus — especialmente suas crianças e seus jovens — merece saber: quem pagou pelo que o prefeito consumiu? E que exemplo, afinal, a autoridade máxima do município pretendeu deixar?


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