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☠️ ILHÉUS: DECRETO DO ÓBVIO — VALDERICO JR NÃO PROIBIU CONSUMAÇÃO MÍNIMA, APENAS ADMITE QUE NÃO FISCALIZAVA ☠️


O decreto assinado pelo prefeito Valderico Junior (União Brasil), anunciado como se fosse uma grande conquista, não criou nem proibiu absolutamente nada de novo.

A consumação mínima já era proibida há mais de 30 anos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que sempre faltou em Ilhéus não era lei — era fiscalização.

O decreto apenas deixa explícito aquilo que a Prefeitura já deveria estar fazendo:
👉 fiscalizar,
👉 punir,
👉 e aplicar sanções administrativas.

Ou seja: o que agora é vendido como ação firme de governo é, na prática, a confissão tardia de uma omissão antiga.


🧾 DECRETO NÃO CRIA DIREITO — SÓ ORGANIZA O DESCUMPRIMENTO

O texto não “acaba” com a consumação mínima.
Ela já era ilegal.

O decreto apenas:

  • Diz quem vai fiscalizar

  • Define como a Prefeitura pretende punir

  • Tenta organizar algo que sempre esteve fora de controle

Nada além disso.


📰 MARKETING DISFARÇADO DE GESTÃO

Quando manchetes afirmam que a “Prefeitura de Ilhéus proibiu” ou que “Valderico Jr pôs fim à consumação mínima”, a narrativa induz ao erro.

Não houve criação de direito.
Não houve inovação legal.
Houve reembalagem do óbvio.

Se a lei já existia e só agora precisou virar decreto, a pergunta é simples:

Por que não fiscalizavam antes?

 

Redator : David Reis 



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