O decreto assinado pelo prefeito Valderico Junior (União Brasil), anunciado como se fosse uma grande conquista, não criou nem proibiu absolutamente nada de novo.
A consumação mínima já era proibida há mais de 30 anos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que sempre faltou em Ilhéus não era lei — era fiscalização.
O decreto apenas deixa explícito aquilo que a Prefeitura já deveria estar fazendo:
👉 fiscalizar,
👉 punir,
👉 e aplicar sanções administrativas.
Ou seja: o que agora é vendido como ação firme de governo é, na prática, a confissão tardia de uma omissão antiga.
🧾 DECRETO NÃO CRIA DIREITO — SÓ ORGANIZA O DESCUMPRIMENTO
O texto não “acaba” com a consumação mínima.
Ela já era ilegal.
O decreto apenas:
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Diz quem vai fiscalizar
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Define como a Prefeitura pretende punir
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Tenta organizar algo que sempre esteve fora de controle
Nada além disso.
📰 MARKETING DISFARÇADO DE GESTÃO
Quando manchetes afirmam que a “Prefeitura de Ilhéus proibiu” ou que “Valderico Jr pôs fim à consumação mínima”, a narrativa induz ao erro.
Não houve criação de direito.
Não houve inovação legal.
Houve reembalagem do óbvio.
Se a lei já existia e só agora precisou virar decreto, a pergunta é simples:
Por que não fiscalizavam antes?
Redator : David Reis
